TENDÊNCIAS DO DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

A ampliação da jurisdição constitucional e da proteção dos direitos do homem e do cidadão. A Lei nº 9.882, de 03 de dezembro de 1999

Autores

  • CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO

Resumo

A Constituição de 1988 representou um marco na história constitucional do Brasil. Consolidou a passagem para a vida democrática atenta aos princípios que devem reger o estado de direito, com a preocupação maior de assegurar a plenitude dos direitos do homem e do cidadão. Todos sabemos que a constituição, na história dos povos, é fruto de uma elaboração que leva em conta a necessidade de fortalecer a conquista das liberdades individuais frente ao poder do estado. Nessa direção, as declarações de direitos são o berço da construção política da constitucionalização dos estados. Elas contêm uma enumeração dos direitos fundamentais com o propósito de inserir positivamente um sistema de direitos individuais que autoriza o primado do direito nas relações entre o indivíduo e o estado. O Bill of Rights inglês, de 1688, e a Declaração dos Direitos do Homem, de 1948, adotada pela Terceira Sessão da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, deixam muito claro que a constitucionalização dos estados depende da proteção dos direitos individuais.

Biografia do Autor

CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO

Ministro do Superior Tribunal de Justiça

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Publicado

2002-06-20

Edição

Seção

Artigos