CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA JUSTIÇA FEDERAL

Autores

  • Francisco Roberto Machado

Palavras-chave:

cumprimento de sentença, Justiça Federal, gestão do processo de execução contra a Fazenda Pública

Resumo

O ensaio aborda alguns aspectos do cumprimento da sentença na Justiça Federal, tomando como alvo de pesquisa a experiência vivenciada diuturnamente por uma unidade judiciária da Justiça Federal no Ceará, especificamente a 6ª Vara/CE. A pesquisa mostra, de um lado, a permanente dificuldade de se implementar a exata noção de efetividade do processo e de eficácia do Poder Judiciário, mostrando, de outro lado, a intensa atividade da Justiça Federal para gerir suas crises. Pontua-se o atraso de cerca de dez anos com que a reforma processual foi implementada, diante da teimosia dos operadores do Direito de continuarem garantindo eficácia à legislação processual revogada, negando a implantação do denominado processo sincrético e perpetuando a prática, visto que extinta, de dois processos autônomos: o de conhecimento e o de execução. No estudo da execução contra a Fazenda Pública, mostra-se que ela sofreu pouca alteração legislativa, embora, na prática forense da Justiça Federal, haja sido criado um procedimento alternativo e informal, reduzindo-se praticamente a zero a interposição de embargos à execução. Diante do sucesso dessa prática, sugere-se uma alteração legislativa, oferecendo um modelo de anteprojeto de lei para alteração do capítulo do Código de Processo Civil que dispõe sobre a execução contra a Fazenda Pública.

Biografia do Autor

Francisco Roberto Machado

Juiz Federal – 6ª Vara/CE.

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Publicado

2019-08-24

Edição

Seção

Artigos