A União Européia e a “Europeização” do Direito Constitucional dos Estados Membros

Autores

  • SÉRVULO CORREIA

Resumo

No título deste despretensioso trabalho, o termo “europeização” surge rodeado de aspas. Os actuais Estados-Membros da União Europeia são europeus por força da geografia e da História. As culturas dos seus povos são pois manifestações de cultura europeia. E esta asserção aplica-se naturalmente aos Direitos nacionais, que são formas de cultura situadas no espaço e no tempo. Falar de “europeização” de Direitos Constitucionais que já são europeus seria pois um contrasenso se o termo não aparecesse aqui com uma conotação institucional. Trata-se com efeito de analisar o fenómeno da relativa homogeneização da essência substantiva dos Direitos Constitucionais tendo em atenção que este se processa em conexão com a existência e a actuação da União Europeia, uma entidade supranacional.
Com a brevidade que a circunstância impõe, cabe delimitar as áreas da estrutura constitucional sobre as quais tal aproximação tem sobretudo incidido, as razões de ser e os rumos deste processo evolutivo e o provável sentido da sua progressão no futuro.

Biografia do Autor

SÉRVULO CORREIA

Professor Doutor Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

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Publicado

2002-06-20

Edição

Seção

Artigos