A Teoria dos Princípios para a Solução do Conflito entre o Direito de Propriedade e o Meio Ambiente

Autores

  • RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JÚNIOR

Resumo

Nos primórdios, a concepção da propriedade era tida como direito natural coletivo, no qual todos tinham o direito de possuí-la. Não tinha, assim, qualquer valor econômico individual. Porém, com o passar dos tempos, a propriedade começou a despertar os interesses dos homens, que se aperceberam do aspecto econômico e absorveram a idéia de que a propriedade representava poder e riqueza. A busca desse status contribuiu sobre maneira para revelação do egoísmo e insensatez da natureza humana, como também para formação das distintas classes sociais. Enquanto o direito de propriedade era exercido de maneira coletiva, não havia qualquer espécie de preocupação nesse sentido. No momento em que passou a denotar privilégio para alguns e representar instrumento de opressão para outros, eclodem os primeiros conflitos de interesses, sendo necessária a adoção de medidas disciplinadoras para o uso do instituto, máxime quando o mundo moderno se debate com o problema da escassez dos recursos naturais, pelo uso abusivo da propriedade privada, que são indispensáveis à sobrevivência e existência digna dos seres humanos.
O que se procurará mostrar neste trabalho - sem maiores pretensões, é óbvio - é que a concepção individualista já não mais subsiste e que o direito moderno pugna por uma revisão dos conceitos da propriedade privada e do papel que sua função social tem no mundo jurídico, eis que, se a filosofia individualista e paternalista, advinda do sistema liberal, retratou com eficiência o modelo econômico reinante à época, o estágio atual do desenvolvimento econômico e social do mundo moderno e a preocupação ecológica fizeram com que, necessariamente, aquele modelo de propriedade privada individual, absoluto e exclusivo fosse bastante mitigado, não se admitindo mais o uso da propriedade sem o atendimento de uma função social - nem muito menos sem a preservação do meio ambiente -, daí advindo a necessidade de se incorporar definitivamente os princípios da função social e da higidez ambiental como elementos integradores do conceito de propriedade válido.
Por fim, concluir-se-á que, hodiernamente, o atendimento simultâneo da função social e da higidez ambiental são indispensáveis à preservação do direito de propriedade válido e que a Teoria dos Princípios, através da aplicação do método de balanceamento dos valores envolvidos, é imprescindível para a solução dos conflitos entre direitos fundamentais de igual dignidade constitucional: o direito de propriedade e o direito que todos têm ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Biografia do Autor

RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JÚNIOR

Juiz Federal Substituto – AL

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Publicado

2002-06-20

Edição

Seção

Artigos