Efeitos Gerais dos Recursos e Julgamentos dos Pleitos Recursais

Autores

  • FLÁVIA ROMERO CAMPOS

Resumo

A doutrina processual averba que a interposição do recurso produz dois efeitos essenciais, que são certamente os mais característicos: (a) o efeito devolutivo e (b) o efeito suspensivo, mas há outros efeitos igualmente relevantes que decorrem do exercício recursal, embora, de certo modo, se possa dizer que est´outros efeitos estão implícitos naqueles primeiros.
(A) Profundidade e extensão do efeito devolutivo - O efeito geral e comum a todos os recursos é o de devolver à apreciação e decisão do órgão judicial recursal (geralmente de hierarquia superior) o conhecimento da matéria impugnada.
Essa devolução, opera-se nos limites da respectiva impugnação (salvo as matérias de ordem pública não preclusas), ou seja, a matéria decidida no provimento anterior, mas que não tiver sido impugnada recursalmente, fica, em regra, excluída de apreciação, quando o recurso interposto pelaparte percute somente outras matérias da decisão recorrida.

Biografia do Autor

FLÁVIA ROMERO CAMPOS

Diretora de Secretaria da 8ª Vara – CE

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Publicado

2002-06-20

Edição

Seção

Artigos