A Contribuição do Direito Natural Para o Positivismo Jurídico

Autores

  • LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA

Resumo

Durante mais de dois milênios, a dualidade do Direito vem sendo estudada pelos juristas, que oferecem diversas distinções entre o ius naturale e o positivo. Com efeito, já na Grécia antiga o tema era analisado por PLATÃO e ARISTÓTELES, o que ainda se observa nos dias de hoje.
As relações entre as duas espécies de Direito que integram a dicotomia em exame foram, por muitos anos, pacíficas, de modo que elas conseguiram conviver conjuntamente, sendo que a diferença entre ambas foi mais
enfocada no tocante à gradação, uma considerando-se superior à outra. Ocorre que essa harmonia não conseguiu sobreviver ao movimento de codificação implantado a partir da Revolução Francesa, no final do século XVIII, que deu origem ao positivismo jurídico.
A origem histórica dessa doutrina e a contribuição do Direito Natural para a sua formação constituem, pois, o objeto do presente estudo. É curioso observar, de logo, que o positivismo jurídico nega a existência do ius naturale, o que, em princípio, parece revelar uma incoerência na proposição deste ensaio. Não é isto, porém, que tentará se demonstrar no desenrolar do trabalho.

Biografia do Autor

LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA

Desembargador Federal – TRF 5ª

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Publicado

2002-12-20

Edição

Seção

Artigos