O Magistrado e Sua Grandeza Intelectual, em Face dos Embargos Declaratórios e da Disciplina Judiciária

Autores

  • MILTON DE ROMA FRANÇA

Resumo

Quero, inicialmente, registrar meus agradecimentos e minha alegria de estar presente a este Seminário sobre “Os Reflexos do Novo Código Civil na Área Trabalhista” e o faço na ilustre e douta pessoa do Reitor em Exercício da Univer-Cidade, o prof. Paulo Cesar Martinez Y Alonso.
Pretendo falar com absoluta franqueza e encareço, que, ao final, me questionem sobre a exposição. Não tenham nenhum constrangimento, até mesmo para que eu possa repensar a minha exposição e alterar meu entendimento e minha visão sobre questões que, desde há muito me preocupam, como ser humano consciente, tanto quanto permite minha precária evolução, e como magistrado que, diariamente, procura aprender mais, para tentar errar menos.
Não consigo separar a pessoa humana, que objetiva alcançar seu desenvolvimento espiritual, seja qual for a religião ou filosofia de vida que adote, do magistrado consciente e responsável, que deve, com sua serenidade, competência e, sobretudo, com seu procedimento ético-jurídico, assumir a responsabilidade e o dever de realizar a efetiva distribuição da Justiça.
Esse objetivo maior deve ser a sua permanente busca, como resultado da conjugação de sua liberdade e responsabilidade, atento aos regramentos constitucionais e legais disciplinadores do processo e do procedimento. 
Sua vontade e determinação, portanto, de realizar, no plano concreto da relação jurídica processual, a composição da lide, com fiel observância desses valores, resultará na almejada justiça, que os jurisdicionados têm direito de exigir.

Biografia do Autor

MILTON DE ROMA FRANÇA

Ministro do TST

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Publicado

2002-12-20

Edição

Seção

Artigos