Desapropriação Para Fins de Reforma Agrária

Autores

  • EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR

Resumo

Desde princípios da centúria passada, a noção de propriedade foi alvo, sob o prisma jurídico, de notável transformação. Da concepção sacré et inviolable, plasmada pelo art. 17 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, legado da Revolução Francesa, com os adornos inscritos no art. 544 do posterior Código Civil de 18041 , capitulou ante a necessidade de ser harmonizada com os imperativos da sociedade.
O abandono da exploração da coisa, ou a sua destruição, outrora faculdade do titular do domínio, passou a ser reputada como ilícito, haja vista a carência de bens pela grande maioria das pessoas, destinatários finais da ordem jurídica, para a satisfação de suas necessidades básicas de produção,moradia e consumo

Biografia do Autor

EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR

Juiz Federal – SJ / RN

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Publicado

2002-12-20

Edição

Seção

Artigos