Contagem de Tempo Fictício: Alterações Constitucionais e suas Implicações

Autores

  • CATARINA VILA-NOVA ALVES DE LIMA

Resumo

A vedação da contagem de tempo fictício para efeito de aposentadoria foi uma das inovações instituídas com a Emenda Constitucional nº 20, de 16.12.1998, ensejando inúmeros questionamentos nos âmbitos administrativo e judicial.
O fundamento para a reforma da Previdência Social repousava principalmente em distorções em sua estrutura. Fatores distintos, mas convergentes, atuaram para que se chegasse ao ponto de estrangulamento em que se encontrava a Previdência Social.
A contagem de tempo fictício apresentava-se como um elemento fomentador do quadro de desequilíbrio da Previdência, vez que assegurava a aposentadoria para muitos servidores em tempo mais reduzido do que efetivamente trabalharam ou contribuíram para o Sistema.

Biografia do Autor

CATARINA VILA-NOVA ALVES DE LIMA

Mestranda em Direito – UFPE

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Publicado

2002-12-20

Edição

Seção

Artigos