Relação de Causalidade e Imputação Objetiva do Resultado
Resumo
Questiona-se a posição da causalidade dentro do conceito de crime. Há os que a incluem na estrutura da ação, ora como elemento do seu conceito, ora como o vínculo que liga o resultado à manifestação da vontade do agente. Outros identificam o nexo causal como parte do tipo, ou como uma adequação ao tipo. Podem-se ainda apontar os que, dentro da concepção finalista, colocam o problema antes mesmo da tipicidade. Entre estes últimos, Maurach, para quem a causalidade seria um problema-limite situado
entre a ação e o tipo.
Autores modernos contestam o relevo do nexo causal dentro do direito penal, circunscrevendo sua importância a apenas determinados crimes e, ainda assim, com papel secundário. Todas as tentativas de revisão do conceito de ação, mormente na doutrina alemã, partem de um ataque contra o ‘dogma causal’, afirmando-se que, ao lado de processos causais tidos por criminosos em razão do desvalor do resultado, haveria tipos penais simplesmente finalistas, cuja criminosidade adviria da só reprovabilidade do comportamento, não do resultado. Mas a doutrina dominante continua cedendo especial relevância à causalidade, que foi alçada a princípio geral do direito penal somente em meados do século XIX, por obra principalmente da literatura alemã e, posteriormente, da italiana, afastando-se as concepções filosóficas de que o princípio da causalidade não seria aplicável nas ciências do dever ser, mas somente nas do ser.
Dentro do incessante debate sobre a determinação de quando se pode considerar a lesão a um interesse jurídico obra de uma pessoa, vem ganhando destaque, na literatura jurídica, a chamada teoria da imputação objetiva, pela qual se procura fazer uma releitura dos elementos necessários à verificação da tipicidade, mais especificamente dos componentes do tipo objetivo.
Discorrer-se-á, a seguir, sobre as visões tradicionais do estudo do nexo causal e as implicações da adoção de uma imputação objetiva do resultado.