AS SOBRAS E PERDAS NAS COOPERATIVAS
Resumo
As cooperativas, utilizando-se a conceituação dada pela OIT – Organização Internacional do Trabalho desde a Conferência Geral de 1966, e reiterada na 90ª Reunião realizada em Genebra, em junho de 2002, são “associação autônoma de pessoas, unidas voluntariamente para satisfazer suas necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais em comum, através de uma empresa de propriedade conjunta e gerenciada de forma democrática”.
Tratar de um instituto de direito, porquanto tenha por fim mediato ou imediato criar, modificar ou extinguir direitos, segundo uma determinada ordem jurídica, a cooperativa não poderá, no entanto, ficar adstrita a determinados comandos normativos para delimitar sua existência, principalmente porque qualquer sistema normativo é deficiente e assim, insuficiente para que se extraia dele, a generalidade de situações incidentes na atividade humana denominada de cooperativismo