AS SOBRAS E PERDAS NAS COOPERATIVAS

Autores

  • PAULO CÉSAR ANDRADE SIQUEIRA

Resumo

As cooperativas, utilizando-se a conceituação dada pela OIT – Organização Internacional do Trabalho desde a Conferência Geral de 1966, e reiterada na 90ª Reunião realizada em Genebra, em junho de 2002, são “associação autônoma de pessoas, unidas voluntariamente para satisfazer suas necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais em comum, através de uma empresa de propriedade conjunta e gerenciada de forma democrática”.
Tratar de um instituto de direito, porquanto tenha por fim mediato ou imediato criar, modificar ou extinguir direitos, segundo uma determinada ordem jurídica, a cooperativa não poderá, no entanto, ficar adstrita a determinados comandos normativos para delimitar sua existência, principalmente porque qualquer sistema normativo é deficiente e assim, insuficiente para que se extraia dele, a generalidade de situações incidentes na atividade humana denominada de cooperativismo

Biografia do Autor

PAULO CÉSAR ANDRADE SIQUEIRA

Mestre em Direito Tributário pela FDR/UFPE, advogado inscrito na OAB-PE desde 1984 sob n.º 9.256, membro do IAP - Instituto dos Advogados de Pernambuco; Conselheiro da OAB-PE (2000/2003) e do IAP (2000/2003); autor do livro Direito Cooperativo – Temas Atuais, Nossa Livraria, Recife, 2000; co-autor do livro Problemas Atuais de Direito Cooperativo, Dialética, São Paulo, 2002; representante da OAB nacional como membro da comissão do IV (1999/2001) e V (2001/2003) Concurso p/ Juiz Federal Substituto do TRF da Quinta Região; advogado especialista em Direito Cooperativo e Tributário.

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Publicado

2003-12-20

Edição

Seção

Artigos