DIREITO LÍQUIDO E CERTO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Resumo
SUMÁRIO: Introdução; Parte I: Antecedentes Históricos do mandado de segurança; Antecedentes “remotos” do instituto; 1.1. Os Interditos Romanos; 1.2. Ordenações Filipinas e Manuelinas; 2. Início da República: ausência de instrumentos de garantia genérica dos direitos individuais; 2.1. A teoria da posse dos direito pessoais; 2.2. A doutrina brasileira do habeas corpus; Parte II: As diversas concepções de direito líquido e certo; 1. Mandado de segurança e demais ações de conhecimento: “inversão fundamental”; 2. Concepções materialistas do direito líquido e certo; 2.1. Direito líquido e certo como direito evidente; 2.2. Concepção de Alfredo Buzaid; 2.3. Subsunção das teses materialistas às categorias da teoria do processo; 2.4. A coisa julgada no mandado de segurança de acordo com a concepção materialista; 3. Direito líquido e certo como uma noção tipicamente processual; 3.1. Subsunção da tese processualista às categorias da teoria do processo; 3.2. A coisa julgada no mandado de segurança de acordo com a concepção processualista de direito líquido e certo; 4. Concepções sui generis de direito líquido e certo; Parte III: O direito líquido e certo na jurisprudência do STF. A súmula 625 de 15 de outubro de 2003; Conclusões; Referências.