A OBRIGATORIEDADE DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS CARENTES EM CONCURSOS PÚBLICOS

Autores

  • Frederico Augusto Leopoldino Koehler

Resumo

O presente artigo visa à discussão acerca da legalidade ela ausência de previsão de isenção de taxa para os comprovadamente pobres nos editais de concursos para o provimento de cargos públicos, fato este que vem se tornando regra nos editais dos últimos certames realizados. Analisarei, em primeiro lugar, se o Ministério Público Federal possui legitimidade para a interposição de ação civil pública com o fito de defender os interesses referidos, pleiteando a obrigatoriedade de previsão da isenção de taxa de inscrição nos editais de concursos públicos. Ainda num plano preliminar, abordarei o problema de saber se o Poder Judiciário está autorizado a modificar regras editalícias ou se estaria adentrando indevidamente no mérito administrativo. Posteriormente, será examinado o mérito da matéria em apreço, tecendo as nossas considerações e conclusões a respeito da questão posta.

Biografia do Autor

Frederico Augusto Leopoldino Koehler

Juiz Federal- 2a Vara I PE. Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco.

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Publicado

2019-09-13

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Artigos