DA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE NO CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Palavras-chave:
Princípios, razoabilidade, proporcionalidade, mérito, ato administrativo, controle judicialResumo
Partindo da análise conceitual dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, identi? cam-se zonas de proporcionalidade e de razoabilidade, de desproporcionalidade e de irrazoabilidade, bem como zonas de indeterminação conceitual. Conclui -se que tais princípios, salvo situações excepcionais, não são capazes de eliminar por inteiro a discricionariedade administrativa, embora possam restringi-la, bem assim servir de instrumento para controle de mérito do ato administrativo. Diferencia-se o “controle” judicial do mérito do ato administrativo (= atividade cognitiva) da “anulação” judicial do ato administrativo (= atividade decisória reformadora). Considerando que a análise da proporcionalidade e da razoabilidade do ato administrativo pode ter por objeto o “mérito” deste, reconhece-se, no ato administrativo discricionário, a existência não de um núcleo incognoscível pelo Judiciário, mas de um núcleo imodi? cável pelo Judiciário, a saber: aquele núcleo que não tenha desbordado dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade (= núcleo proporcional e razoável).