DO PREQUESTIONAMENTO FICTO COMO MEIO DE EFETIVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE, ECONOMICIDADE E CELERIDADE DO PROCESSO

Autores

  • Frederico Augusto Leopoldino Koehler

Resumo

Trata-se de estudo acerca da divergência existente entre as Súmulas 356 do STF e 211 do STJ, procurando-se, através da análise de diversos aspectos, demonstrar que a solução do Excelso Pretório, adotando o prequestionamento ficto, é a que proporciona maior grau de concretude aos princípios da instrumentalidade, economicidade e celeridade do processo.

Biografia do Autor

Frederico Augusto Leopoldino Koehler

Juiz Federal.

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Publicado

2020-01-29

Edição

Seção

Artigos