ESTRATÉGIAS E MÉTODOS PARA A CRIAÇÃO E PERPETUAÇÃO DE UMA CULTURA DE CONCILIAÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Autores

  • Cíntia Menezes Brunetta

Palavras-chave:

Justiça Federal, conciliação e mediação, técnicas de incentivo e cultura organizacional

Resumo

Não obstante a previsão da Lei nº 10.259/2001 no sentido de que os representantes do Poder Público ficam autorizados a conciliar e transigir nos processos da competência dos JEFs, a indisponibilidade do interesse envolvido é sempre colocada como obstáculo à autocomposição. Cabe, assim, aos julgadores, a função de lembrar aos jurisdicionados que a atuação das partes em juízo não se limita a ônus, poderes e faculdades, mas também a deveres. Deveres, acima de tudo, de lealdade e boa-fé para com a outra parte e para com a justiça. Também é necessário o incentivo à reflexão sobre que interesse público deve ser defendido em juízo. Exemplos de medidas que foram adotadas no Juizado Especial Federal de Maceió são: exigência, em audiência, das razões contrárias à resolução imediata do conflito, como uma forma de investigação da lealdade processual, aplicação de sanções por litigância de má-fé contra medidas de caráter protelatório e/ou injustificadas, criação de banco de dados mensais referente aos gastos com honorários sucumbenciais e juros moratórios arcados pelo Poder Público e criação de banco de dados com o registro do valor renunciado pelos autores no momento da transação, como forma de contabilizar as vantagens da conciliação para o Poder Público em juízo.

Biografia do Autor

Cíntia Menezes Brunetta

Juíza federal substituta da 3ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas. MBA em Poder Judiciário (FGV).

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Publicado

2019-08-28

Edição

Seção

Artigos