PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS

Autores

  • Luís Praxedes Vieira da Silva

Resumo

Aos povos indígenas, consagradores do princípio da precaução: "Os rios, de cujas águas límpidas e cristalinas serviram esses povos, a maioria com nomes índios, já estavam turbados pelo lodo e pelos detritos dos intrusos; a própria terra estava sendo devastada e dissipada. Para os índios, parecia que os europeus odiavam tudo na natureza- as florestas vivas e seus pássaros e bichos, as extensões de grama, o solo e o próprio ar". Inicialmente devemos ressaltar a questão da terminologia. Qual seria a palavra mais conveniente para nós? Precaução ou prevenção? No Aurélio encon,ttamos para o termo precaução (do latim: praecautione, substantivo feminino), o primeiro significado como: "disposição ou medida antecipada que visa a prevenir um mal; prevenção". E no segundo significado: "cautela, cuidado". Para o termo prevenção (do latim: praeventione, substantivo feminino) temos: "1. Ato ou efeito de prevenir( -se). 2. Disposição ou preparo antecipado; e preventivo. 3. Modo de ver antecipado; 4. premeditação( ... ). e 5. Precaução, cautela."

Biografia do Autor

Luís Praxedes Vieira da Silva

Juiz Federal da I. a Varal CE. Professor do Curso de Direito da Unifor. Mestre em Direito pela UFC.

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Publicado

2020-01-31

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Seção

Artigos