DA CONSTITUCIONALIDADE DA TRIBUTAÇÃO DOS INATIVOS, ESTABELECIDA POR MEIO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.0 41/2003, À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STF

Autores

  • Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil

Resumo

I. Introdução; II. Inexistência de violação ao direito adquirido ; III. A questão da irredutibilidade de vencimentos; IV. A irretroatividade e anterioridade da lei tributária; V. A ausência de necessidade de Lei Complementar; VI. A averiguação do efeito confiscatório; VII. Do caráter contributivo (e retributivo) do sistema previdenciário como corolário da natureza vinculada do tributo; VIII. Conclusões.

Biografia do Autor

Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil

Juíza Federal- SJ/PE.

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Publicado

2020-01-31

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Artigos