CONTRIBUIÇÃO AO ESTUDO DA NATUREZA JURÍDICA DOS PRONUNCIAMENTOS VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
No Brasil, a Lei no 9.868/99 veio a disciplinar, com importante abertura procedimental, o processo e o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade. Sabe-se que a decisão na Ação Declaratória de Constitucionalidade assim como na Ação Direta de Inconstitucionalidade se assenta em voto concorde da maioria absoluta dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, tendo eficácia erga omnes, assim que transitam em julgado.