A REFORMA PREVIDENCIÁRIA BRASILEIRA (Emenda Constitucional 41, de 9.12.2003) E O DIREITO ADQUIRIDO. O CONTEÚDO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO E SEUS DESTINATÁRIOS

Autores

  • Germana de Oliveira Moraes

Resumo

1. Mutações constitucionais e o princípio da segurança das relações jurídicas; 1.1. Intangibilidade do direito adquirido perante o Poder Constituinte derivado; 1.2. Inoponibilidade do direito adquirido perante o Poder constituinte originário; 2. A Reforma Constitucional Previdenciária- Emenda Constitucional n° 41, de 19.12.2003; 2.1. A Reforma Previdenciária e direito adquirido; 2.2. O conteúdo das regras de transição e seus destinatários.

Biografia do Autor

Germana de Oliveira Moraes

Juíza Federal no Estado do Ceará.

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Publicado

2020-01-31

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Artigos