O DIREITO INTERTEMPORAL E AS EXECUÇÕES EM CURSO
Palavras-chave:
Eficácia das leis processuais no tempo, Direito Intertemporal, ExecuçãoResumo
Inúmeros conflitos surgem quando uma nova lei ingressa no ordenamento jurídico, normatizando matéria que era disciplinada por outra lei. Que situações serão reguladas pela nova lei? Em que aspectos terá força retroativa? Como compatibilizar o princípio da segurança jurídica, materializado na irretroatividade das leis, com a sucessiva edição de leis, que procuram acompanhar as necessidades de uma sociedade em constante evolução? Tais questionamentos são matéria do chamado direito intertemporal, que é abordado nesta obra focado nos conflitos de leis no tempo surgidos nas execuções por quantia certa contra devedor solvente em curso quando da edição das Leis ns.º 11.232/2005 e 11.382/2006, que alteraram a sistemática do cumprimento de sentença e a execução fundada em títulos extrajudiciais, respectivamente. Não se teve a pretensão de dar resposta a todas as indagações que possam surgir dos conflitos temporais em virtude da edição dessas leis, frente às execuções em curso, muito menos apresentar respostas absolutas para os casos apresentados. O que se almejou foi estabelecer algumas premissas que possam ser utilizadas na aplicação de novas regras processuais aos processos pendentes, evitando que direitos venham a ser suprimidos no curso do período de acomodação à nova sistemática legal. Para tanto, são apresentadas noções elementares à interpretação, integração e aplicação do direito, voltados para as normas processuais, bem assim do próprio direito intertemporal, de modo a subsidiar o operador do direito na solução dos conflitos temporais.
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