INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.33,I DA LEI COMPLEMENTARN.º 87/96, COM A REDAÇÃO DA LC 122/2006, EM FACE DA NÃOCUMULATIVIDADE DO ICMS (ART.155, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

Autores

  • Luiz Henrique Diniz Araujo

Palavras-chave:

creditamento, Mercadorias para uso e consumo, ICMS, Não-cumulatividade

Resumo

O presente estudo pretende fazer uma análise da constitucionalidade do art. 33, I, da Lei Complementar n.º 87/96, com a redação da LC 122/2006, em face do princípio da não-cumulatividade do art. 155, § 2.º, I, da Constituição Federal, expondo entendimentos favoráveis à constitucionalidade e demonstrando as razões por que o entendimento mais adequado é pela inconstitucionalidade do dispositivo.

Biografia do Autor

Luiz Henrique Diniz Araujo

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Universidade Católica Dom Bosco. Pós-graduando em Direito Público pela Escola da Magistratura de Pernambuco (ESMAPE). Procurador Federal desde agosto/2002.

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Publicado

2021-03-29

Edição

Seção

Artigos