MERCOSUL
TRIBUNAL SUPRANACIONAL E INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA
Resumo
Embora todos conheçam os percalços vivenciados pelo processo de integração latino-americano, não há dúvidas de que o Mercosul representou um passo da maior importância. O jurista de nossos dias não pode alhear-se a um fenômeno de tão grande importância. Cabe-lhe um papel essencial na construção de novas estruturas, elaborando novas formas de solução de conflitos, criando novos institutos jurídicos. O grande desafio não é mais a assimilação das velhas instituições, mas a criação de novas formas de pensar e de institutos jurídicos, conceitos e princípios que atendam aos reclamos dos novos tempos.
A caminhada em busca da integração exige a revisão de alguns conceitos. Entretanto, faz-se mister conciliar tais mudanças com a preservação de valores básicos, como os da cidadania e a dignidade da pessoa humana, fundamentos indispensáveis à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com a redução das desigualdades sociais e regionais, como preconiza o Título I da Constituição Federal.
Dentro dessa moldura, serão feitas algumas reflexões sobre nosso processo de integração e sobre a possibilidade de instituição de um tribunal supranacional, como a Corte de Luxemburgo, na União Européia.