Escola Nacional de Magistratura – Resolução Nº 1, de 20 de Setembro de 2000

Autores

  • SIDNEI BENETI

Resumo

Art. 1º. Sem prejuízo da representação da Associação dos Magistrados Brasileiros e da Escola Nacional da Magistratura, que se realizará nos respectivos
termos estatutários, a participação de associados em eventos culturais, nacionais ou internacionais, promovidos pela ENM, obedecerá às regras estabelecidas neste regulamento.

Biografia do Autor

SIDNEI BENETI

Diretor-Presidente da Escola Nacional da Magistratura

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Publicado

2001-07-20

Edição

Seção

Artigos