Escola Nacional de Magistratura – Resolução Nº 1, de 20 de Setembro de 2000
Resumo
Art. 1º. Sem prejuízo da representação da Associação dos Magistrados Brasileiros e da Escola Nacional da Magistratura, que se realizará nos respectivos
termos estatutários, a participação de associados em eventos culturais, nacionais ou internacionais, promovidos pela ENM, obedecerá às regras estabelecidas neste regulamento.