Princípios Constitucionais e Direito Tributário

Autores

  • HUGO DE BRITO MACHADO

Resumo

Que este trabalho se caracterize como um diálogo, pois, no meu entender, considerando inclusive a qualidade da platéia a que ora me dirijo, haverá nele, dessa forma, maior proveito. Na verdade, vim conversar com vocês a respeito dos princípios constitucionais da tributação. Vamos fazer algumas incursões sobre temas momentosos, temas de grande destaque no momento e de enorme utilidade no trabalho que vocês vão desempenhar como juízes federais. Vamos conversar sobre os princípios da tributação, na visão clássica desses princípios. Gostaria de começar por um enfoque que não tem sido muito explorado, que não tem merecido a atenção devida. Em primeiro lugar eu me refiro à questão do direito intertemporal em relação às decisões judiciais. Nós temos uma situação, para a qual eu tive minha atenção despertada, em função de consulta que recebi, e hoje meu trabalho tem sido praticamente concentrado em consultoria jurídica. Se optasse pela advocacia, teria de ser sócio ou concorrente de meus filhos e de minha mulher, e eu não quero enfrentar essa situação. Tenho feito consultoria jurídica do interesse
principalmente de advogados e, num desses trabalhos, deparei-me com uma situação sobre a qual desejo registrar com vocês, porque acho que se trata de matéria da maior relevância. Ela diz respeito à questão do direito intertemporal, em relação às decisões proferidas nas ações declaratórias de inconstitucionalidade.

Biografia do Autor

HUGO DE BRITO MACHADO

Des. Federal – TRF/5ª R (aposentado)

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Publicado

2001-12-20

Edição

Seção

Artigos