Intervenção Estatal Sobre o Domínio Econômico, Livre Iniciativa e Proporcionalidade (Céleres Considerações)

Autores

  • EDILSON PEREIRA NOBRE JUNIOR

Resumo

Juan Carlos Cassagne3 , reconhecendo o quebrantamento do Estado Social de Direito, rejeita abertamente a idéia de Estado mínimo ou débil, vislumbrando um novo modelo estatal, consistente no Estado subsidiário. Parte do pressuposto de que em todas as atividades vinculadas ao campo econômico-social, em que os particulares ou a sociedade puderem desenvolvê-las a contento, não caberá a atuação direta do Estado. Propõe, assim, de forma gradual ou acelerada, o abandono, por parte do aparato estatal, dos setores conaturais à iniciativa privada, aumentando-se o nível de participação dos particulares na economia, com a abolição dos monopólios e a gradativa desregulação legal de atividades econômicas, as quais deverão submeter-se, de forma mais intensa, a disciplinas normativas setoriais.
Mas advirta-se que tal arquétipo, independente de sua nomenclatura, longe está de implicar na total superação das estruturas anteriores. Radicase numa combinação dos Estados Liberal e Social, tanto que tocará ao Poder Público funções indelegáveis (justiça, segurança, seguridade, relações exteriores e legislação) como outras, exercidas para cumprir uma missão de suprimento da atividade privada (educação, saúde, serviços públicos). No que pertine à esfera econômica, observa Juan Carlos Cassagne, “uma maior ênfase ainda na legislação, com o propósito declarado de assegurar o funcionamento livre dos mercados, ao tempo em que se potencializa a potestade interventora para corrigir os abusos e as práticas monopolistas”4 . Vê-se,
portanto, que subsidiariedade, indo além do Estado mínimo, não é traduzida como ausência total de intervenção estatal na economia.

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Publicado

2001-12-20

Edição

Seção

Artigos