Sigilo Bancário

Autores

  • Joana Carolina Lins Pereira

Resumo

A garantia do sigilo bancário, observe-se, é implícita, diferentemente de outras garantias constitucionais explícitas, a exemplo do sigilo de correspondência. Há alguns julgados, e mesmo alguns doutrinadores, que definem o sigilo como uma garantia do direito à intimidade. Ousamos discordar de tais definições, tomando por base a sutil, porém visível, distinção existente entre
direito à privacidade e direito à intimidade.
Pode-se dizer que o direito à intimidade constitui espécie do gênero direito à privacidade, que a intimidade constitui o âmbito mais exclusivo desta. “No recôndito da privacidade”, segundo Tércio Ferraz, se esconde a intimidade. A privacidade, ainda segundo o mesmo, compreenderia a vida privada, a intimidade, a imagem e a reputação. É esta, também, a opinião de
José Afonso da Silva.

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Publicado

2001-12-20

Edição

Seção

Artigos