AMICUS CURIAE - INSTITUTO CONTROVERTIDO E DISSEMINADO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Luciano Marinho

Resumo

Cabe, de plano, e em rápida síntese, explicar termo e origem do instituto estudado. Amicus Curiae ou amigo da corte, conforme os processualistas Nelson Nery Jr e Rosa Nery, assim pode ser entendido: "O relator, por decisão irrecorrível, pode admitir a manifestação de pessoa física ou jurídica, professor de direito, associação civil, cientista, órgão e entidade, desde que tenha respeitabilidade, reconhecimento científico ou representatividade para opinar sobre a matéria objeto da ação direta. Trata-se da figura do amicus curiae, originária do direito anglo-saxão. No direito norte-americano, há intervenção por consenso entre as partes ou permissão ou por permissão da Corte".

Biografia do Autor

Luciano Marinho

Procurador Federal. Chefe do Órgão de Arrecadação Trabalhista da PGF em Recife/PE. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela UFPE e Professor Universitário.

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Publicado

2019-09-13

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Artigos