AMICUS CURIAE - INSTITUTO CONTROVERTIDO E DISSEMINADO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Resumo
Cabe, de plano, e em rápida síntese, explicar termo e origem do instituto estudado. Amicus Curiae ou amigo da corte, conforme os processualistas Nelson Nery Jr e Rosa Nery, assim pode ser entendido: "O relator, por decisão irrecorrível, pode admitir a manifestação de pessoa física ou jurídica, professor de direito, associação civil, cientista, órgão e entidade, desde que tenha respeitabilidade, reconhecimento científico ou representatividade para opinar sobre a matéria objeto da ação direta. Trata-se da figura do amicus curiae, originária do direito anglo-saxão. No direito norte-americano, há intervenção por consenso entre as partes ou permissão ou por permissão da Corte".