A INCONSTITUCIONALIDADE DO NOVO ARTIGO 440 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Palavras-chave:
inconstitucionalidadeResumo
No último dia 9 de junho de 2008, o presidente da República sancionou a Lei n. 11.689 que, com a finalidade de modernizar o processo penal brasileiro no que concerne aos crimes de competência do tribunal do júri, “altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri, e dá outras providências”.
Downloads
Publicado
2021-03-29
Edição
Seção
Artigos
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.