A INCONSTITUCIONALIDADE DO NOVO ARTIGO 440 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Autores

  • Rogério Roberto Gonçalves de Abreu

Palavras-chave:

inconstitucionalidade

Resumo

No último dia 9 de junho de 2008, o presidente da República sancionou a Lei n. 11.689 que, com a finalidade de modernizar o processo penal brasileiro no que concerne aos crimes de competência do tribunal do júri, “altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri, e dá outras providências”.

Biografia do Autor

Rogério Roberto Gonçalves de Abreu

Juiz federal substituto em João Pessoa/PB. Professor de direito penal do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ) e de direito processual penal da Fundação Escola Superior do Ministério Público da Paraíba (FESMIP/PB). Mestre em direito econômico pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Pós-graduado em direito fiscal e tributário pela Universidade Cândido Mendes (UCAM/RJ).

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Publicado

2021-03-29

Edição

Seção

Artigos