LEGALIDADE, DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E CONTROLE JUDICIAL: O CASO DO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (LEI Nº 9.424/96)

Authors

  • Orlan Donato Rocha

Keywords:

Direito Fundamental à Educação, Conceitos Jurídicos Indeterminados, VMAA, Valor Mínimo Anual por Aluno, Controle Judicial, Administração Pública, Legalidade (Juridicidade)

Abstract

O presente trabalho analisa o § 1º do artigo 6º, da Lei nº 9.424/96 (atualmente revogado pela Lei nº 11.494/2007), regulamentado pelo Decreto nº 2.264/97, sob a perspectiva do controle judicial da discricionariedade administrativa, tendo em conta o princípio constitucional da legalidade, em virtude da fixação do Valor Mínimo Anual por Aluno-VMAA pelo Presidente da República. Apresenta um estudo dos princípios e regras jurídicas, com especial exame do princípio da legalidade, trazendo em destaque a releitura sob as dimensões da legitimidade, constitucionalidade e juridicidade, afirmando a necessidade de se adotar o ordenamento jurídico como parâmetro de sujeição da atividade da Administração Pública, sobretudo considerando a utilização crescente de “conceitos jurídicos indeterminados” nas previsões legais. Conclui que a fixação do VMAA, para fins complementação dos recursos do FUNDEF, deve ser aplicada no sentido de concretizar o direito fundamental à educação básica, conseqüência do direito fundamental à boa administração pública. Por fim, ressalta a postura de equilíbrio a ser praticada pelo Poder Judiciário para assegurar o exercício eficiente da competência discricionária da Administração Pública e, ao mesmo tempo, não permitir a ampliação desmedida da margem de livre apreciação do administrador a ponto de violar os direitos fundamentais da pessoa humana.

Author Biography

Orlan Donato Rocha

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (Privativa das Execuções Fiscais e Processos de Natureza Tributária). Pós-graduado em Direito Público pela UFRN.

Published

2021-03-29

Issue

Section

Artigos