LEGALIDADE, DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E CONTROLE JUDICIAL: O CASO DO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (LEI Nº 9.424/96)

Autores

  • Orlan Donato Rocha

Palavras-chave:

Direito Fundamental à Educação, Conceitos Jurídicos Indeterminados, VMAA, Valor Mínimo Anual por Aluno, Controle Judicial, Administração Pública, Legalidade (Juridicidade)

Resumo

O presente trabalho analisa o § 1º do artigo 6º, da Lei nº 9.424/96 (atualmente revogado pela Lei nº 11.494/2007), regulamentado pelo Decreto nº 2.264/97, sob a perspectiva do controle judicial da discricionariedade administrativa, tendo em conta o princípio constitucional da legalidade, em virtude da fixação do Valor Mínimo Anual por Aluno-VMAA pelo Presidente da República. Apresenta um estudo dos princípios e regras jurídicas, com especial exame do princípio da legalidade, trazendo em destaque a releitura sob as dimensões da legitimidade, constitucionalidade e juridicidade, afirmando a necessidade de se adotar o ordenamento jurídico como parâmetro de sujeição da atividade da Administração Pública, sobretudo considerando a utilização crescente de “conceitos jurídicos indeterminados” nas previsões legais. Conclui que a fixação do VMAA, para fins complementação dos recursos do FUNDEF, deve ser aplicada no sentido de concretizar o direito fundamental à educação básica, conseqüência do direito fundamental à boa administração pública. Por fim, ressalta a postura de equilíbrio a ser praticada pelo Poder Judiciário para assegurar o exercício eficiente da competência discricionária da Administração Pública e, ao mesmo tempo, não permitir a ampliação desmedida da margem de livre apreciação do administrador a ponto de violar os direitos fundamentais da pessoa humana.

Biografia do Autor

Orlan Donato Rocha

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (Privativa das Execuções Fiscais e Processos de Natureza Tributária). Pós-graduado em Direito Público pela UFRN.

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Publicado

2021-03-29

Edição

Seção

Artigos