AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS E A REFORMA DO ESTADO
Resumo
A figura da fundação apresentou-se no período subseqüente à edição do Decreto-Lei no. 900/69 como um dos principais instrumentos para a atuação
estatal nas áreas fruto da expansão do modelo do bem-estar social e que não tinham cunho econômico. Sobre ela surgiram várias discussões doutrinárias de relevo, sobretudo acerca do regime jurídico pertinente, o que refletia sobre o pessoal, bens e negócios jurídicos. Tais embates doutrinários foram aplacados com a Constituição de 1988 com a prevalência da tese da “autarquia fundacional” defendida por Celso Antônio. Com a reforma do Estado brasileiro, sobretudo após a EC no. 19/98, algumas questões voltam à tona acerca do regime jurídico e papel destinado a esse tipo de instituição na futura Administração Pública brasileira. Será relevante, também, fazer breve referência ao projeto do Código Civil, em tramitação no Congresso Nacional.