AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS E A REFORMA DO ESTADO

Autores

  • Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti

Resumo

A figura da fundação apresentou-se no período subseqüente à edição do Decreto-Lei no. 900/69 como um dos principais instrumentos para a atuação
estatal nas áreas fruto da expansão do modelo do bem-estar social e que não tinham cunho econômico. Sobre ela surgiram várias discussões doutrinárias de relevo, sobretudo acerca do regime jurídico pertinente, o que refletia sobre o pessoal, bens e negócios jurídicos. Tais embates doutrinários foram aplacados com a Constituição de 1988 com a prevalência da tese da “autarquia fundacional” defendida por Celso Antônio. Com a reforma do Estado brasileiro, sobretudo após a EC no. 19/98, algumas questões voltam à tona acerca do regime jurídico e papel destinado a esse tipo de instituição na futura Administração Pública brasileira. Será relevante, também, fazer breve referência ao projeto do Código Civil, em tramitação no Congresso Nacional.

Biografia do Autor

Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti

Professor Titular de Direito Administrativo da UFPE. Juiz do TRF-5ª Reg. Doutor em Direito

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Publicado

2001-07-20

Edição

Seção

Artigos