AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS E A REFORMA DO ESTADO

Authors

  • Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti

Abstract

A figura da fundação apresentou-se no período subseqüente à edição do Decreto-Lei no. 900/69 como um dos principais instrumentos para a atuação
estatal nas áreas fruto da expansão do modelo do bem-estar social e que não tinham cunho econômico. Sobre ela surgiram várias discussões doutrinárias de relevo, sobretudo acerca do regime jurídico pertinente, o que refletia sobre o pessoal, bens e negócios jurídicos. Tais embates doutrinários foram aplacados com a Constituição de 1988 com a prevalência da tese da “autarquia fundacional” defendida por Celso Antônio. Com a reforma do Estado brasileiro, sobretudo após a EC no. 19/98, algumas questões voltam à tona acerca do regime jurídico e papel destinado a esse tipo de instituição na futura Administração Pública brasileira. Será relevante, também, fazer breve referência ao projeto do Código Civil, em tramitação no Congresso Nacional.

Author Biography

Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti

Professor Titular de Direito Administrativo da UFPE. Juiz do TRF-5ª Reg. Doutor em Direito

Published

2001-07-20

Issue

Section

Artigos