A AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE REVISÃO TARIFÁRIA DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Abstract
O Tribunal de Contas da União, por meio da Portaria n° 35,de3 de maio de 200 I, instituiu o acompanhamento de revisões tarifárias nas concessões de distribuição de energia elétrica, com fundamento na competência de que dispõe para realizar auditorias de natureza operaciona l nas entidades da administração direta e indireta. Posteriormente, a Instrução Normativa n° 43, de 3 de julho de 2002, foi editada pela Corte de Contas com vistas a regular o acompanhamento dos processos de revisão tarifária periódica.