PENA E MEDIDA DE SEGURANÇA E O REFLEXO DA DUALIDADE NO ÍNDICE DA CRIMINALIDADE
Resumen
O professor Francisco de Assis Toledo, de saudosa memória, em seu trabalho, Perspectivas do Direito Penal Brasileiro, procurou demonstrar o fracasso do método institucional de tratamento do delinqüente - pena e medida de segurança - e acenou para um sistema unitarista de combate ao crime para os imputáveis, eliminando-se, em conseqüência, a medida de segurança prevista no sistema dualista. Tal sugestão, do ilustre membro da comissão elaboradora dos anteprojetos do Código Penal e da Lei de Execução Penal, foi acolhida pelo vigente Código Penal com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.209 de 11 de Julho de 1984 em sua parte geral, onde o Sistema Unitarista - só pena para os imputáveis e só medida de segurança para os inimputáveis - se destaca.
Sem embargo da política criminal unitarista, abraçada, atualmente, pelo Código Penal, tenho para mim que não se pode debitar o fracasso do método de combate ao crime ao sistema dualista - pena e medida de segurança, anteriormente vigente no Código Penal, pois esse sistema ao lado de penas menos aflitivas, somada com a medida de segurança, para os criminososimputáveis e perigosos, preocupou-se sobretudo com a personalidadedo criminoso e com a sua periculosidade e de só devolvê-lo ao meio social,mesmo depois de cumprida a pena, quando cessada aquela.