ULTRA-ATIVIDADE DAS DECISÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO APÓS PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM PRIMEIRO GRAU*
Resumen
O Direito é um sistema lógico. Dentre os processos de adaptação social, para usar a linguagem de Pontes de Miranda1 , mostra-se o mais eficiente até então criado, possibilitando o regramento da conduta dos homens desde tempos remotos.
A norma jurídica, ao incidir, é infalível. O que pode vir a falhar é sua aplicação. Portanto, para que as normas sejam aplicadas com o menor grau de erro e com garantia de segurança aos seus destinatários, é necessária sua condução por meio de um processo não menos lógico.
Essa condução, que se opera desde o momento da incidência da norma sobre os fatos, até sua efetiva aplicação, somente é possível com a ajuda de um processo substancial.