JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS – PROBLEMAS E SOLUÇÕES

Autores

  • Francisco Geraldo Apoliano Dias

Resumo

A experiência bem-sucedida dos Juizados Especiais Federais vem, desde o início do funcionamento desta forma nova de se fazer a Justiça Federal no País, sendo destacada em todos os auditórios forenses nos quais, conferencistas, debatedores e demais participantes, se tenham debruçado em derredor desse assunto, e dos que são com ele correlatos, nos múltiplos eventos já levados a cabo, Brasis afora. Não há, cansaço, ainda, em se sublinhar, aqui, o incremento dos coeficientes de acesso a uma Justiça que se sabe barata e ágil; ali, a aptidão dos serviços do Juizado para tornarem concretos, tal com vem ocorrendo, os ideais de celeridade e de efetividade na entrega da prestação jurisdicional, o que, em verdade, deveria ser a tônica e o lugar comum em quaisquer das atividades judicantes que estejam a se realizar no exercício das competências alinhadas na Carta Política em vigor; mais além, os resultados, altamente positivos, do trabalho fecundo das turmas de recursais e da Instância uniformizadora, cujos enunciados têm resolvido, em poucas assentadas, centenas e, mesmo, milhares de recursos pendentes; alhures, o devotamento dos bandeirantes de hoje, vale dizer, os juízes que, ora em embarcações, ora em veículos tracionados e, mesmo, em caminhões e carretas, vão ao encontro dos jurisdicionados nos rincões mais distantes do País, quase sempre, os mais necessitados de Justiça. Estas façanhas e êxitos só autorizam uma conclusão: satisfeita, a sociedade quer que tudo continue a ser assim; ou melhor, deseja que se amplie a esfera de atuação dos Juizados Especiais Federais de tal sorte a que, tal como já ocorre em duas das cinco Regiões onde atuam os Tribunais Regionais Federais, toda controvérsia (respeitados os lindes legais que balizam a atuação dos Juizados), cuja expressão econômica não exceda a 60 (sessenta) Salários Mínimos – hoje equivalente à R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) – possa ser submetida a esses ditos Juizados, o que ampliaria ainda mais, o acesso do povo, notadamente o acesso do povo mais necessitado, à Justiça. Tal pretensão é viável, ou meramente ideal, ou seja, é desejável mas, na prática, muito difícil ou quiçá impossível de ser alcançada? Quais as chances concretas de que se possa manter, e por quanto tempo, a performance atual dos Juizados, tal como se encontram em funcionamento? Existe algum risco, e ser for o caso, qual a expressão dele, de que a atuação dos Juizados possa vir a se distanciar do pódio dos acertos e das vitórias e, de conseqüência, de vir a perder a credibilidade conquistada, com incansável labor, junto aos jurisdicionados? Dentre tantas outras possíveis de serem listadas, serão essas as preocupações cuja análise pretendo empreender, com o fim de saber se são elas reais ou infundadas; se assim me for permitido, a isso devotarei o tempo que me foi reservado para esta exposição: 60 (sessenta) minutos.

Biografia do Autor

Francisco Geraldo Apoliano Dias

Juiz do TRF - 5ª Região.

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Publicado

2020-01-30

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Artigos