CONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TCFA)

Autores

  • Leonardo Resende Martins

Resumo

A fim de auferir recursos para garantir o custeio e financiamento das atividades realizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama no exercício do poder de polícia ambiental, foi aprovada a Lei n. 10.165, de 27.12.2000, que, alterando a Lei n. 6.938, de 31.08.1981, instituiu a Taxa de Fiscalização e Controle Ambiental (TCFA). Cumpre, portanto, analisar os dispositivos legais que criaram a referida taxa, em cotejo com as normas que, anteriormente, já haviam tentado instituir semelhante tributo. Após, cumpre apresentar os diversos argumentos que poderiam ser suscitados para acusar a inconstitucionalidade da Lei n. 10.165/2000, para, em seguida, em uma análise crítica de cada um deles, concluir pela constitucionalidade do diploma normativo em questão.

Biografia do Autor

Leonardo Resende Martins

Juiz Federal Substituto da 5ª Vara da SJ/CE.

Downloads

Publicado

2020-01-30

Edição

Seção

Artigos