A QUEM COMPETE LEVANTAR AS VERBAS DEPOSITADAS EM AÇÃO CONSIGNATÓRIA EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO?

Autores

  • Frederico Augusto Leopoldino Koehler

Palavras-chave:

Levantamento dos Valores Depositados, Extinção sem Julgamento do Mérito, Ação Consignatória

Resumo

O texto analisa e sugere uma resposta a uma interessante questão que se põe com certa freqüência na prática forense das ações consignatórias, qual seja, saber quem deve levantar as verbas depositadas quando uma ação do gênero é extinta sem julgamento do mérito. Abordam-se os efeitos do ajuizamento da ação consignatória, a natureza jurídica da sentença e do depósito pecuniário neste tipo de ação, e acórdãos representativos das duas correntes contrapostas existentes na jurisprudência pátria, apontando, ao final, a nossa posição quanto ao tema.

Biografia do Autor

Frederico Augusto Leopoldino Koehler

Juiz Federal. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Professor Assistente do Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Ex-Procurador Federal.

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Publicado

2021-03-29

Edição

Seção

Artigos