ASPECTOS DAS MODALIDADES SUBJETIVA E OBJETIVA NO SISTEMA ATUAL DE RESPONSABILIDADE CIVIL BRASILEIRO

Autores/as

  • Bruno Leonardo Câmara Carrá

Resumen

Fala-se em responsabilidade civil quando nasce para alguém o dever de reparar em virtude dos prejuízos que causou, se o dano adveio de uma ação ou omissão contrária ao ordenamento jurídico. Pode ainda alguém ser chamado a responder por ato de terceiro ou de fato de coisa quando a lei assim o determinar.

Biografía del autor/a

Bruno Leonardo Câmara Carrá

Juiz Federal.

Publicado

2019-09-03

Número

Sección

Artigos