O Juiz Federal e o Meio Ambiente

Autores/as

  • RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JÚNIOR

Resumen

No direito brasileiro, o meio ambiente só recentemente converteuse em objeto de direito a partir da Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Desde então, o legislativo tem sido pródigo em editar normas sobre o assunto. A Constituição brasileira de 1988, pela primeira vez em toda a história do nosso constitucionalismo, manifestou preocupação com o tema do meio ambiente, tanto que o elevou à proteção constitucional.
Apesar de o Brasil ser conhecido, na doutrina alienígena, como detentor de uma das mais avançadas legislações do planeta sobre o meio ambiente, alguns doutrinadores pátrios não concordam com esta assertiva, pois, para estes últimos, apesar de o nosso país dispor de um grande número de normas jurídicas que dão proteção ao meio ambiente, tais normas já
nasceram ultrapassadas e ineficazes.3 Polêmicas à parte, o fato é que a preocupação crescente com o direito ao meio ambiente sadio4 ensejou o surgimento de uma ciência específica - o Direito Ambiental - que foi definido, pela primeira vez no Brasil, por Luiz Fernando Coelho como sendo “um sistema de normas jurídicas que, estabelecendo limitações ao direito de
propriedade e ao direito de exploração econômica dos recursos da natureza, objetiva a preservação do meio ambiente com vistas a melhor qualidade da vida humana”.

Publicado

2001-12-20

Número

Sección

Artigos