DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA: o impedimento do§ 6o, do art. 2o, da Lei no 8.629/93, na redação dada pela Medida Provisória n° 2.183-56/2001, e sua aplicação na práxis jurisprudencial

Autores

  • Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti
  • Luciana de Medeiros Fernandes

Resumo

SUMÁRIO: l. Introdução - Direito agrário e desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária: enquadrando o tema. 2. O § 6o, do art. 2o, da Lei n° 8.629/93, com a redação dada pela Medida Provisória n° 2.183-56/2001. 3. Uma análise dos precedentes jltrisprudenciais acerca da aplicação da regra do impedimento da pretensão expropriatória em função de esbulho possessório: a delicada questão da prova. 4. Conclusão. 5. Referências bibliográficas.

Biografia do Autor

Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti

Professor Titular da Faculdade de Direito do Recife da UFPE. Juíz do Tribunal Regional Federal da 5a Região. Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa- Portugal

Luciana de Medeiros Fernandes

Professora do Curso de Especialização em Direito da UFPE. Assessora Judiciária do Tribunal Regional Federal da 5a Região. Mestre e Doutoranda pela Pós-Graduação em Direito da UFPE

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Publicado

2019-09-10

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Artigos