DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA: o impedimento do§ 6o, do art. 2o, da Lei no 8.629/93, na redação dada pela Medida Provisória n° 2.183-56/2001, e sua aplicação na práxis jurisprudencial

Autores/as

  • Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti
  • Luciana de Medeiros Fernandes

Resumen

SUMÁRIO: l. Introdução - Direito agrário e desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária: enquadrando o tema. 2. O § 6o, do art. 2o, da Lei n° 8.629/93, com a redação dada pela Medida Provisória n° 2.183-56/2001. 3. Uma análise dos precedentes jltrisprudenciais acerca da aplicação da regra do impedimento da pretensão expropriatória em função de esbulho possessório: a delicada questão da prova. 4. Conclusão. 5. Referências bibliográficas.

Biografía del autor/a

Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti

Professor Titular da Faculdade de Direito do Recife da UFPE. Juíz do Tribunal Regional Federal da 5a Região. Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa- Portugal

Luciana de Medeiros Fernandes

Professora do Curso de Especialização em Direito da UFPE. Assessora Judiciária do Tribunal Regional Federal da 5a Região. Mestre e Doutoranda pela Pós-Graduação em Direito da UFPE

Publicado

2019-09-10

Número

Sección

Artigos