A FEDERALIZAÇÃO DOS CRIMES CONTRA OS DIREITOS HUMANOS E O CASO DO MENINO JOÃO HÉLIO

Autores

  • João Hora Neto

Resumo

Na história recente do País, dois graves crimes abalaram e comoveram a sociedade brasileira, a saber: 1º) O homicídio da missionária Dorothy Stang, assassinada a tiros na cidade de Anapu, Estado do Pará, em fevereiro de 2005: 2º) O latrocínio do menino João Hélio Fernandes, no Rio de Janeiro, consumado em fevereiro deste ano; Ambos os crimes foram graves, hediondos, cruéis – e até penso que o crime de João Hélio tenha sido ainda mais bárbaro, em razão de ele ter sido arrastado vivo, pendurado do lado de fora e preso ao cinto de segurança do carro, por 07 (sete) quilômetros, durante 15 (quinze) minutos, por 14 (catorze) ruas, tendo ao fim sido abandonado o carro e o corpo da criança fora encontrado dilacerado. O fato concreto é que dois brasileiros morreram banalmente, inseridos numa realidade social cada vez mais injusta, atroz e beligerante, na condição de pusilânimes personagens no entremeio de uma surda e voraz guerra civil cotidiana, de há muito engendrada no País e comandada por organizações criminosas e seus diversos matizes. Contudo, na frieza das estatísticas, mortos foram mais dois brasileiros – sendo a primeira vítima uma senhora já idosa, e a segunda uma criança em terna idade – ambos protegidos não só pela Constituição Federal e pelo Código Penal, mas muito especialmente por Leis Especiais, ou seja, o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Criança e do Adolescente, respectivamente. Malgrado isso – e aqui reside a discussão central desse artigo – o tratamento jurídico dado aos casos tem sido diferente e distinto, apesar

Biografia do Autor

João Hora Neto

Juiz de Direito / SE.

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Publicado

2019-09-05

Edição

Seção

Artigos