ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DISCRICIONÁRIA E DETERMINAÇÃO DO CONCEITO DE INTERESSE PÚBLICO

Autores

  • Danielle Souza de Andrade Silva

Resumo

SUMÁRIO: Introdução; PARTE I – A determinação dos conceitos jurídicos vagos através da atividade administrativa discricionária; 1. Vinculação e discricionariedade administrativas: subsunção à lei; 2. Os chamados “conceitos jurídicos indeterminados”; 3. A discricionariedade e os conceitos jurídicos indeterminados; PARTE II – Parâmetros para a determinação do conceito de interesse público pelo administrador; 1. Interesse público: etimologia como referência para o intérprete; 2. Distinções necessárias: a demarcação negativa do conceito; 3. Complexidade e conflitualidade na determinação do interesse público; Conclusão; Referências.

Biografia do Autor

Danielle Souza de Andrade Silva

Juíza Federal Substituta em Pernambuco. Mestre em Direito Público pela UFPE.

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Publicado

2020-01-30

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Artigos